T. Constitucional Chumba cortes nos Salários da Função Pública
Tribunal Constitucional repõe algumas injustiças, praticadas por este governo, nos cortes, no subsidio desemprego e subsidio doença e salários da função publica.
"...O Tribunal Constitucional chumbou, esta sexta-feira, três
artigos do Orçamento de Estado de 2014 para o quais foi pedida fiscalização. O
tribunal considerou que o corte nos salários da administração pública, as
contribuições sobre prestações de doença e desemprego e a alteração aos
cálculos das pensões de sobrevivência não estão de acordo com a Constituição
Portuguesa.
Os artigos considerados inconstitucionais são o artigo
33º, que reduz os vencimentos dos trabalhadores do setor público acima dos 675
euros, o artigo 115º, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6%
sobre o subsídio de desemprego e o artigo 117º, que altera o cálculo das
pensões de sobrevivência.
Em relação ao artigo 33º, os juízes determinaram que os
efeitos do chumbo se produzem "à data do presente acórdão", ou seja sem
efeitos retroactivos.
O artigo 75º, que reduz os complementos de pensão no
sector empresarial do Estado, foi considerado como constitucional pelo tribunal.
A redução das remunerações dos trabalhadores da
administração pública foi chumbada por violação do princípio da igualdade,
consagrado no artigo 13, nº 1 da Constituição da República, segundo o relator
do acórdão, juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha, que leu a decisão.
O Tribunal Constitucional considerou que a "medida de
diferenciação que resulta dos novos valores das taxas de redução e da alteração
da sua base de incidência não pode deixar de considerar-se excessiva".
Esse "excesso é particularmente evidente" nos
trabalhadores do setor público com salários entre os 657 e os 1500 euros,
considerou o TC, segundo uma nota divulgada após a leitura do acórdão.
A decisão foi votada por dez dos 13 juízes do TC, com
Pedro Machete, Maria Lúcia Amaral e Cunha Barbosa a votarem contra a
inconstitucionalidade da medida.
A restrição dos efeitos da medida - que só se aplica a
partir desta sexta-feira - foi votada por nove juízes.
O artigo 115º, que aplica taxas de 5 e 6 por cento nos
subsídios de doença e de desemprego, foi chumbada por violação "do
princípio da proporcionalidade" por considerar que "os fins
orçamentais visados com estas normas não justificam que se sacrifique aqueles
que auferem prestações de menor valor".
A alteração da fórmula de cálculo das pensões de
sobrevivência foi declarada inconstitucional por violar o princípio da
igualdade.
O Tribunal Constitucional considerou que o peso da que a
pensão de sobrevivência tem na totalidade do valor das pensões poderia levar a
que houvesse diminuições em montantes diferentes e prejudicar os pensionistas
que são mais dependentes da pensão de sobrevivência do que de outras." Fonte, aqui!
"Na
leitura do acórdão, Joaquim Sousa Ribeiro, presidente do TC, invocou a violação
do principio da igualdade, no caso dos subsídios de férias, e da
proporcionalidade, no caso dos subsídios de desemprego e doença. A declarada
inconstitucionalidade reporta-se a Janeiro de 2013, pelo que será obrigado a
devolver os cortes." Fonte. aqui e Aqui também, e Aqui!
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