On


«Este blog não respeita o acordo ortográfico (AO90), por ser um atentado inaceitável à língua de Camões e de todos os Portugueses! E você, vai fazer parte deste atentado à língua Portuguesa, escrevendo segundo a aberração do AO90?»

A Inércia” de um povo;


"Um dos males de um país é a inércia dos cidadãos e a incapacidade da sociedade civil para se afirmar e ser um contra-poder às instituições".
R. Eanes




sexta-feira, 30 de maio de 2014

Tribunal Constitucional chumba cortes nos salários da Função Pública

T. Constitucional Chumba cortes nos Salários da Função Pública



Tribunal Constitucional repõe algumas injustiças, praticadas por este governo, nos cortes, no subsidio desemprego e subsidio doença e salários da função publica.

"...O Tribunal Constitucional chumbou, esta sexta-feira, três artigos do Orçamento de Estado de 2014 para o quais foi pedida fiscalização. O tribunal considerou que o corte nos salários da administração pública, as contribuições sobre prestações de doença e desemprego e a alteração aos cálculos das pensões de sobrevivência não estão de acordo com a Constituição Portuguesa.

Os artigos considerados inconstitucionais são o artigo 33º, que reduz os vencimentos dos trabalhadores do setor público acima dos 675 euros, o artigo 115º, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego e o artigo 117º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.
Em relação ao artigo 33º, os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem "à data do presente acórdão", ou seja sem efeitos retroactivos.
O artigo 75º, que reduz os complementos de pensão no sector empresarial do Estado, foi considerado como constitucional pelo tribunal.
A redução das remunerações dos trabalhadores da administração pública foi chumbada por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13, nº 1 da Constituição da República, segundo o relator do acórdão, juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha, que leu a decisão.
O Tribunal Constitucional considerou que a "medida de diferenciação que resulta dos novos valores das taxas de redução e da alteração da sua base de incidência não pode deixar de considerar-se excessiva".
Esse "excesso é particularmente evidente" nos trabalhadores do setor público com salários entre os 657 e os 1500 euros, considerou o TC, segundo uma nota divulgada após a leitura do acórdão.
A decisão foi votada por dez dos 13 juízes do TC, com Pedro Machete, Maria Lúcia Amaral e Cunha Barbosa a votarem contra a inconstitucionalidade da medida.
A restrição dos efeitos da medida - que só se aplica a partir desta sexta-feira - foi votada por nove juízes.

;
O artigo 115º, que aplica taxas de 5 e 6 por cento nos subsídios de doença e de desemprego, foi chumbada por violação "do princípio da proporcionalidade" por considerar que "os fins orçamentais visados com estas normas não justificam que se sacrifique aqueles que auferem prestações de menor valor".
A alteração da fórmula de cálculo das pensões de sobrevivência foi declarada inconstitucional por violar o princípio da igualdade.

O Tribunal Constitucional considerou que o peso da que a pensão de sobrevivência tem na totalidade do valor das pensões poderia levar a que houvesse diminuições em montantes diferentes e prejudicar os pensionistas que são mais dependentes da pensão de sobrevivência do que de outras." Fonte, aqui!



"Na leitura do acórdão, Joaquim Sousa Ribeiro, presidente do TC, invocou a violação do principio da igualdade, no caso dos subsídios de férias, e da proporcionalidade, no caso dos subsídios de desemprego e doença. A declarada inconstitucionalidade reporta-se a Janeiro de 2013, pelo que será obrigado a devolver os cortes." Fonte. aqui e Aqui também, e Aqui!




Sem comentários:

Enviar um comentário

Poderá gostar Também: