On


«Este blog não respeita o acordo ortográfico (AO90), por ser um atentado inaceitável à língua de Camões e de todos os Portugueses! E você, vai fazer parte deste atentado à língua Portuguesa, escrevendo segundo a aberração do AO90?»

A Inércia” de um povo;


"Um dos males de um país é a inércia dos cidadãos e a incapacidade da sociedade civil para se afirmar e ser um contra-poder às instituições".
R. Eanes




segunda-feira, 27 de março de 2017

Bloquear ou Autuar o Carro é ilegal

Bloquear ou Autuar o Carro é Ilegal. Só um Agente da Autoridade o pode fazer!






Está preto no branco, a ANSR deixou bem claro. Só o Agente da Autoridade o pode fazer! 
Os funcionários das empresas privadas que gerem os estacionamentos não são agentes da autoridade. Empresas como a EMEL, Parque Tejo e Cascais Próxima e outras, são privadas; logo os seus funcionários não podem autuar ou bloquear carros em situação irregular. Vivemos num país à deriva, onde não há rei nem roque...


Deco considera inválidos avisos para pagar estacionamento por fiscais não-habilitados (clique!).

As empresas que gerem os estacionamentos das principais cidades não podem aplicar qualquer tipo de sanção pelo parqueamento indevido. Em causa está o facto de não ter sido publicada a regulamentação à lei de 2014 que equiparava os funcionários dessas empresas a agentes da autoridade (Clique aqui!). 



Em declarações à Lusa, a ANSR refere que “enquanto não for publicada a respectiva regulamentação, não pode haver a equiparação a agente de autoridade de empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal”. “Actualmente as empresas concessionárias não são entidades fiscalizadoras, não podendo levantar autos de contra-ordenação”, sublinha a ANSR.

Esta entidade refere ainda que embora os funcionários das concessionárias não possam actuar como agentes da autoridade, já o pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para esse efeito tem poderes para “fiscalizar as disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias públicas sob a jurisdição da câmara municipal”, podendo, no exercício dessas funções “instaurar os competentes autos de contra-ordenação rodoviária”, desde que “reúnem os requisitos legalmente definidos e mencionados”. Tal é feito “por ato administrativo expresso pelo presidente da Câmara ou por alguém por ele designado”, esclarece a ANSR. Fonte,  aqui, aqui e aqui.




1 comentário:

  1. ERRADO!
    Desde 2014 que Os agentes de fiscalização de estacionamento da EMEL são equiparados a Agentes de Autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção face ao Código da Estrada e legislação conexa.

    ResponderEliminar

Poderá gostar Também: