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«Este blog não respeita o acordo ortográfico (AO90), por ser um atentado inaceitável à língua de Camões e de todos os Portugueses! E você, vai fazer parte deste atentado à língua Portuguesa, escrevendo segundo a aberração do AO90?»

A Inércia” de um povo;


"Um dos males de um país é a inércia dos cidadãos e a incapacidade da sociedade civil para se afirmar e ser um contra-poder às instituições".
R. Eanes




terça-feira, 25 de dezembro de 2018

O Fim da Internet com o Artigo 13ª da U.E.

O Fim da Internet com o Artigo 13ª da U.E.





Os iluminados da União Europeia querem acabar com a Internet com o artigo 13º!


Simplesmente vergonhoso e inadmissível. Será um atentado a toda Democracia Europeia e às liberdades individuais e colectivas, um atentado à liberdade de expressão e partilhas de conteúdos mas redes Sociais ou em Blogues e outros sítios de partilha de conteúdos, como o Youtube. 


Tudo isto está a acontecer porque "eles" (políticos da U.E.) não conseguem controlar as rede sociais e os conteúdos lá publicados. O artigo 13º passa a ser assim, um gigantesco controle de conteúdos e um atentado à Democracia!  




Não, a Internet não vai acabar. Mas vai mudar. Para muitos, o Artigo 13 é visto como o fim da Internet tal como existe hoje. Para outros, é um passo importante na protecção dos direitos de autor (clique!). Fonte TSF





Ao aceder a este canal do YouTube apenas existe um vídeo em directo com a hashtag #SaveYourInternet e um outro vídeo de 53 segundo a explicar o que poderá acontecer na Europa se esta alteração for para a frente.









O “Monstro” do Artigo 13º

"Ao criar esta ironia não quero de todo desvalorizar a luta contra as alterações da forma como estão a ser conduzidas, porque enquanto criadora de conteúdo esta é também uma luta minha.

O que é importante, antes de qualquer tipo de alarmismo, é entender realmente o que as coisas querem dizer, o que vão mudar, quem vão afectar negativamente… e quem vai beneficiar delas. Há lobbies por detrás destas alterações? Arrisco-me a dizer que sim… Haverá quem tenha votado a favor e que não tenha consciência do que é que isto pode implicar? Isso, garantidamente.

Mas voltemos ao Artigo 13º e às suas alterações.

O Artigo 13º vem definir que devem existir mecanismos que impeçam o upload e publicação de material protegido por direitos de autor. Plataformas como o Facebook, YouTube, Twitter e Instagram, são exemplos de serviços que devem limitar a partilha de conteúdos que estão protegidos por direitos de autor.

Resumindo, o produtor de conteúdo que usar imagens, vídeos, músicas ou textos, de terceiros, que não tenha acordos de direitos de autor com estas plataformas, verá os seus vídeos automaticamente bloqueados. Na verdade, no YouTube já vemos isto a acontecer em casos esporádicos, a questão é que esta lei passará a ser mais abrangente ao nível das plataformas e mais restritiva ao nível do conteúdo.

No número 1 do Artigo 13º pode ler-se:

Sem prejuízo do artigo 3.º, n.ºs 1 e 2, da Directiva 2001/29/CE, os prestadores de serviços de partilha de conteúdos online [leia-se, YouTube, Twitter, ou semelhantes] realizam um ato de comunicação ao público. Por conseguinte, devem celebrar acordos de licenciamento justos e adequados com os titulares de direitos.

Ou seja, são as plataformas que têm que celebrar os acordos com os titulares de direitos e não os criadores de conteúdo para essas plataformas.

No número 2:

Os acordos de licenciamento celebrados pelos prestadores de serviços de partilha de conteúdos online com os titulares de direitos para os actos de comunicação referidos no nº1 cobrem a responsabilidade pelas obras carregadas pelos utilizadores desses serviços, em consonância com os termos e condições estabelecidos no contrato de licenciamento, desde que tais utilizadores não actuem para fins comerciais.

2a. Os Estados-Membros devem prever que, quando os titulares de direitos não desejam celebrar acordos de licença, os prestadores de serviços de partilha de conteúdos online e os titulares de direitos devem cooperar de boa fé para garantir que obras protegidas não autorizadas ou outro material não esteja disponível nos seus serviços. […]

Continuando a perceber as alterações impostas, percebe-se que o utilizador comum, que não vai ganhar dinheiro com as partilhas, não será prejudicado. Vai continuar a poder partilhar a imagem do Shrek. Já o Pplware, no seu canal do YouTube monetizado, se a plataforma não conseguir um contrato com a DreamWorks, porque não é da sua vontade ver a imagem do seu desenho animado dissipado na Web, verá o vídeo bloqueado.

Caso o bloqueio do conteúdo seja injustificado, o criador terá que ter mecanismos para reclamar imediatamente de forma simples e acessível, segundo se pode continuar a ler no Artigo 13º. Para os criadores de conteúdo isto também já é algo conhecido, principalmente no YouTube, trazendo uma vez mais esta plataforma a exemplo.

Existem depois mais alguns aspectos legais e obrigações acarretadas aos Estados para garantia dos termos presentes na Directiva e no Artigo 13º que podem ser consultados aqui na íntegra.

Estas alterações irão afectar não só os criadores de conteúdo na União Europeia, mas também os que estão fora que poderão ver os seus conteúdos bloqueados por cá, sem aviso prévio.

O lado negro para o consumidor
Nós, todos nós, criadores de conteúdo, detentores de direitos de autor, gestores de grandes produtoras, somos consumidores destas plataformas e destes conteúdos, tal e qual como qualquer outro utilizador da Internet.

Havendo uma restrição, é certo que seremos prejudicados na quantidade e, possivelmente, na qualidade de conteúdo online que vamos ter à nossa disposição… mas num mundo tão global e que se transforma de uma forma tão rápida, iremos, certamente, encontrar alternativas.
Há um lado da esperança?
No mundo justo, esta mudança deveria ser boa para todas as partes. Os criadores de conteúdo estão a esquecer-se que, provavelmente, são reféns de uma só plataforma e que, mais cedo ou mais tarde, o seu trabalho pode ser simplesmente “bloqueado”. Mas, enquanto criadores, irão certamente reinventar-se e arranjar alternativas para continuar a fazer aquilo que realmente fazem de melhor.

Os “prestadores de serviços de partilha de conteúdos online” estão evidentemente alarmados porque este bloqueio será nefasto para o seu negócio, enquanto que alguns grupos são continuadamente protegidos." Fonte PpeWare




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