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«Este blog não respeita o acordo ortográfico (AO90), por ser um atentado inaceitável à língua de Camões e de todos os Portugueses! E você, vai fazer parte deste atentado à língua Portuguesa, escrevendo segundo a aberração do AO90?»

A Inércia” de um povo;


"Um dos males de um país é a inércia dos cidadãos e a incapacidade da sociedade civil para se afirmar e ser um contra-poder às instituições".
R. Eanes




quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Administradores da CGD Notificados pelo TC

Administradores da CGD Notificados pelo TC








As Leis da Republica é para serem cumpridas de igual modo, por todos os cidadãos e não só por alguns!


A decisão é do Tribunal constitucional, relativamente à nova Administração da CGD; têm de entregar a declaração de rendimentos. Não há, nem deve haver excepções dentro da função pública. Não há "Administradores" de primeira e de segunda, aos olhos da Lei 4/83. Se António Domingos e sua equipe não estão de acordo, demitem-se!

E, como fica o Ministro das Finanças no meio disto tudo? Tendo sido ele o causador desta polémica, na Caixa Geral de Depósitos.



"As dúvidas pairavam sobre se os 18 gestores tinham efectivamente a obrigação de entregar as respectivas declarações, mas hoje as dúvidas dissiparam-se: o Tribunal Constitucional(TC) quer que seja feita a entrega das mesmas.

Questionada pela Lusa sobre qual o entendimento do TC perante a falta das declarações de património e rendimento dos administradores da CGD, fonte oficial respondeu hoje que os serviços do Tribunal iniciaram hoje os procedimentos administrativos para notificar os interessados e aguardam resposta.

Assim, de acordo com a lei que regula o controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos, lei 4/83, os administradores notificados têm 30 dias para entregar junto do TC as respectivas declarações de património e rendimentos." fonte






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