Portugal Condenado a Multa por violação da Liberdade de
Expressão
"...Não foi notícia de televisão nem manchete de jornais
nacionais. Quando Fernando Giestas, com apenas 24 anos, escreveu a notícia para
o Jornal do Centro, de Viseu, estava longe de imaginar os dissabores que
isso lhe iria trazer. Até à semana passada.
Corria o ano de 2002 quando chegaram aos ouvidos do jovem
jornalista os protestos de várias associações locais por grande parte dos
móveis antigos de que o Tribunal de S. Pedro do Sul se tinha acabado de
desfazer terem ido parar à misericórdia local, quando também lhes faziam falta.
Havia suspeitas de que alguns dos bancos, secretárias e armários tivessem
depois sido entregues à socapa a funcionários judiciais.
A notícia foi capa da publicação regional, acompanhada por
um editorial da directora do jornal questionando a falta de transparência da
entrega do mobiliário. Apesar de ter ouvido todas as partes envolvidas no
processo, Fernando Giestas foi processado e condenado pelo crime de difamação,
tal como a directora, tendo-lhes sido aplicadas multas que somadas davam cerca
de 7500 euros pelo próprio tribunal de S. Pedro do Sul. “Ainda se tivesse sido
uma grande notícia, uma cacha incrível… Senti-me muito pequenino ao longo de
todo este processo, sentado no banco dos réus. Rebaixado”, descreve o antigo
jornalista, hoje dramaturgo de profissão.
Recorreu, mas a sentença foi confirmada pelo Tribunal da
Relação de Coimbra, que disse que não podia invocar o dever de informar
nem a liberdade de expressão para fazer insinuações maliciosas e espalhar
falsidades, ainda que apoiadas nalguns factos reais.
Voltou-se então para Estrasburgo. O desfecho do caso
teve lugar na semana passada, com os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos
Humanos a condenar o Estado português, como já sucedeu noutras ocasiões, por
violação do direito à liberdade de expressão, “um dos fundamentos essenciais de
uma sociedade democrática”, e a sublinhar o papel de vigilância que cabe à
imprensa na salvaguarda destes valores. Afinal, Fernando Giestas respeitou as
boas práticas jornalísticas e foi condenado pelos tribunais nacionais a multas
desproporcionadas. Além de lhas devolver, o Estado terá de pagar os honorários
do seu advogado, Francisco Teixeira da Mota." Fonte, Aqui!
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou a
sentença desproporcionada e condenou a República Portuguesa a indemnizar os
dois jornalistas em 16753 euros, acrescidos de juros. Aqui!
Uma vergonha!
40 anos passados depois do 25 de Abril e vivendo numa suposta Democracia... É lamentável que situações destas aconteçam e é ainda mais vergonhoso para Portugal ser multado por violar o direito de expressão, consagrado na Constituição da República Portuguesa.
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar
livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro
meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem
impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou
limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos
ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de
mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência
dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos
da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é
assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de
rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
Estamos em Democracia???
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