Finanças ao Servido dos Privados a Cobrar Dívidas
O anterior (des)Governo pôs a máquina fiscal (as finanças) ao serviço das empresas privadas, "dos amigos", a cobrar, usurpar/roubar os cidadão em total ilegalidade e impunidade.
«A protecção dos ricos e a exploração dos pobres... A máquina fiscal está a colapsar porque os governos decidiram colocar o fisco a cobrar multas a favor das empresas privadas amigas, contra o cidadão. Estamos perante métodos de pagamento e de cobranças coercivas que consideramos irregulares, ilegais e nulos.
Mais de 2000 funcionários do fisco na cobrança das portagens... Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos considera que as portagens impede direccionar recursos para tarefas de inspecção.

Mais de 2000 funcionários do fisco na cobrança das portagens
A tarefa dos funcionários do fisco na cobrança das taxas de portagens não pagas pelos contribuintes às concessionárias de auto-estradas está a levar a Autoridade Tributária e Aduaneira a descurar “outros processos”. A denúncia é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, que considera que o esforço feito pelas finanças nesta cobrança “está a pôr em causa a eficácia no combate à fraude e à evasão fiscal”.
Segundo o dirigente sindical, “do universo de funcionários afectos à justiça tributária [onde caem as cobranças coercivas], 90% está a tratar dos processos relativos às dívidas e contra-ordenações relacionadas com taxas de portagem”.
Ou seja, de um total de cerca de 2400 funcionários associado a este departamento, cerca de 2160 dedicam-se em exclusivo à cobrança coerciva de multas. Nesse mesmo serviço, apenas 10% dos funcionários estarão a tratar de processos relacionados com património e rendimentos, onde cabem as dívidas relativas a impostos, como IMI, IMT e IRS, denuncia Paulo Ralha. “Está-se a orientar a nossa acção para uma tarefa que dá tostões para a máquina fiscal, porque a cobrança é irrisória [no total da receita do Estado], ocupando recursos que deviam estar centrados na inspecção tributária”.
O presidente do STI denuncia ainda que os funcionários são muitas vezes alvo de insultos e ameaças por parte de contribuintes, inconformados com as custas e coimas aplicadas. “Estas situações causam grande conflitualidade. As pessoas, muitas vezes, estão de cabeça perdida e descarregam com quem está à frente nos serviços de Finanças”, alerta.
O PÚBLICO pediu ao Ministério das Finanças números sobre trabalhadores afectos a este serviço, sobre o montante de taxas de portagem e respectivas coimas cobradas mas não obteve resposta. O presidente do STI não tem números sobre a receita arrecadada, mas admite que, depois de deduzidos todos os custos, os montantes estarão na ordem dos 5% do total.
O valor da coima arrecadado pelo fisco é distribuído pelas várias entidades envolvidas no processo: 40% do montante para o Estado, 35% são entregues à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), 10 % seguem para o InIR – Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (agora denominado IMT) e 15% para as operadoras das auto-estradas. Às concessionárias e entidades de cobrança das portagens, o fisco entrega todos os meses o montante das taxas de portagem, das coimas e dos custos administrativas incorridos na identificação e notificações dos proprietários dos veículos que passaram pelas vias com portagens sem pagar.
A legitimidade da colocação de um serviço público a cobrar este tipo de taxas é uma das questões que se tem levantado. Para Paulo Ralha, mais do que a legitimidade da questão, o que está em causa “é uma decisão política”. A mesma opinião tem Óscar Afonso, vice-presidente do Observatório para a Fraude, da Faculdade de Economia do Porto, que defende que “a afectação dos recursos é uma decisão política”.
Já Luís Sousa da Fábrica, professor de Direito Público na Universidade Católica, não vê problemas em que as finanças cobrem coercivamente dívidas de portagens para empresas privadas. O docente lembra que, neste caso, as empresas envolvidas são concessionárias de um serviço público. “O serviço é do Estado que apenas o concedeu a um particular. Não se tratam de empresas privadas vulgares”, afirma Sousa da Fábrica, que também é membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Até ao final de 2012, o fisco recebia apenas as cartas precatórias para a cobrança dos valores em processo executivo. No antigo modelo de cobrança, cabia às operadoras a instauração do processo de contra-ordenação, sendo a intervenção do fisco apenas requerida no final da execução fiscal da dívida.
No novo modelo, a AT assumiu esta competência directa. Foi a partir de 2013 que o fisco passou a ser a única responsável pela instauração dos processos de contra-ordenação (relativamente às infracções cometidas depois de 1 de Janeiro de 2012). E em Agosto desse ano a máquina fiscal começou a “trabalhar em pleno”, diz Paulo Ralha. com Mariana Oliveira Fonte aqui!
Fisco age na total ilegalidade...