Governo Português está a Violar os Direitos Humanos
O Governo Português está a violar gravemente a Constituição da Republica Portuguesa e os direitos humanos!!
Observatório dos Direitos Humanos (ODH), acusa Governo de violar o direito das crianças à Segurança Social. (Aqui, verifique!)
«..."Enquanto eles cortam às crianças, aumentam nos próprios salários deles (Deputados)." Para quem quiser confirmar, basta consultar e
comparar o D.R.,1.ª Série,n.º 222, de 16/11/2012 (relativo ao orçamento de 2013) com
o D.R., 1.ª Série, n.º226, de 21/11/2013 (onde está o
orçamento de 2014). Consultem a rubrica "despesas correntes", que se
encontra na segunda ou terceira página dos documentos destes links.»
"...Segurança Social “poupou” 18,6 milhões de euros, retirando/usurpando no valor dos apoios às crianças com necessidades educativas especiais. Uma vergonha Nacional!" (aqui!)
O Governo/Estado Português está a violar gravemente a Constituição da Republica Portuguesa (Artigo 71.º), no que respeita às crianças e jovens com deficiências!
O ministério de Mota Soares não fundamenta as recusas de
muitos pedidos de subsídio de educação especial. Esses indeferimentos deviam
ser considerados nulos, defende um relatório do Observatório dos Direitos Humanos.
Os cortes e indeferimentos aos subsídios de educação
especial motivaram queixas de muitas famílias, incluindo as que tinham acesso a
este apoio nos últimos anos, quando os processos tramitavam no Ministério da
Educação. Com a passagem para a Segurança Social, aumentaram as recusas de
apoios às crianças com necessidades especiais, sem que tivesse havido alguma
alteração no quadro jurídico ou nos critérios. Mas ao contrário do exigido em
actos administrativos, o ministério de Mota Soares "não explicita o suporte
jurídico das mesmas nem o critério seguido pela Segurança Social na
qualificação das necessidades educativas especiais de cada candidato", diz
o Observatório dos Direitos Humanos, que considera que "tratando-se de
actos administrativos que negam direitos fundamentais sociais, essa fundamentação
era obrigatória, sob pena de nulidade".
Pais de crianças com necessidades educativas reclamam apoios
(2014-05-08)
Nas queixas recebidas pelo Observatório, os candidatos "tinham instruído o seu
pedido com o diagnóstico clínico das necessidades especiais dos seus filhos,
mas estas foram consideradas como não tendo carácter permanente", sem
qualquer explicação para o facto. "Além disso, pelo menos num caso, a
menor em questão tinha sido beneficiária do subsídio de educação especial no
ano anterior, com o mesmo quadro clínico", denuncia o relatório.
2013 11 16 Manifestação Lousã TVI RTP
O Observatório considera que "a interpretação
restritiva do conceito de necessidades educativas especiais de carácter
permanente adoptado pela Segurança Social, por contraponto com o que tinha
acontecido no ano anterior, pelo menos em relação à menor que tinha sido
beneficiária do subsídio de educação especial, viola o princípio da Protecção da
confiança" e deixa estas crianças sem alternativas. Ou seja, "o
conteúdo mínimo do direito à segurança social destas crianças não foi
respeitado, em violação de princípios constitucionais".
"Face ao exposto, nestes casos, o Estado estará a
violar os direitos fundamentais destes cidadãos menores", conclui o
relatório assinado pelo jurista António de Jesus Teixeira. Aqui também!.
Quem protege os mais frágeis? Quem protege as crianças com deficiência?? Muito importante ver este vídeo ao minuto 42:00 (pelo menos), onde é interpelado o membro do estado directamente por uma mãe, de arrepiar...
Quem protege os mais frágeis? (Prós e Contras (XII)/07 Abr
2014)
O Governo/Estado Português está a violar gravemente a Constituição da Republica (Artigo 71.º), no que respeita às crianças e jovens com deficiências!
Indignai-vos!!!
Digam não à Inércia. Digam Basta!!
Digam não à Inércia. Digam Basta!!
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Constituição da Republica
Artigo 71.º
Cidadãos portadores de deficiência
1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental
gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os
quais se encontrem incapacitados.
2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de
prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de
deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que
sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com
eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem
prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de
deficiência.
"Um dos males de um país é a inércia dos cidadãos e a incapacidade da sociedade civil para se afirmar e ser um contra-poder às instituições". R. Eanes
“Entre um governo que faz o mal e o povo que o consente, há uma certa cumplicidade vergonhosa.” Victor Hugo
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