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«Este blog não respeita o acordo ortográfico (AO90), por ser um atentado inaceitável à língua de Camões e de todos os Portugueses! E você, vai fazer parte deste atentado à língua Portuguesa, escrevendo segundo a aberração do AO90?»

A Inércia” de um povo;


"Um dos males de um país é a inércia dos cidadãos e a incapacidade da sociedade civil para se afirmar e ser um contra-poder às instituições".
R. Eanes




segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Facturas com Mais de 6 Meses? Não Pague!

Facturas com Mais de 6 Meses? Não Pague! 






Já lhe exigiram pagar facturas com mais de 6 meses? Se sim, não pague!
Facturas com mais de 6 meses, estão prescritas, não tem de as pagar; assim o diz a Lei 23/96 dos serviços públicos. Defenda os seus direitos de consumidor!


Na ERSE


1 - O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 

2 - Se, por erro do prestador do serviço, foi paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito ao recebimento da diferença de preço caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 

3 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão. (Clique aqui)




Veja no vídeo como é enganado pelas empresas prestadoras de serviços de luz, gás e outros. Não pode haver acertos com mais de 6 meses!

"De vez em quando, aparecem facturas enormes para pagar, seja de luz, gás, água ou telecomunicações. Uma das razões são as chamadas "estimativas", acertos ou problemas com os sistemas informáticos das empresas. O Contas-Poupança explica como se pode proteger com a lei."




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