Facturas com Mais de 6 Meses? Não Pague!
Já lhe exigiram pagar facturas com mais de 6 meses? Se sim, não pague!
Facturas com mais de 6 meses, estão prescritas, não tem de as pagar; assim o diz a Lei 23/96 dos serviços públicos. Defenda os seus direitos de consumidor!
Veja no vídeo como é enganado pelas empresas prestadoras de serviços de luz, gás e outros. Não pode haver acertos com mais de 6 meses!
Facturas com mais de 6 meses, estão prescritas, não tem de as pagar; assim o diz a Lei 23/96 dos serviços públicos. Defenda os seus direitos de consumidor!
Na ERSE
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses
após a sua prestação.
2 - Se, por erro do prestador do serviço, foi paga importância inferior à que corresponde ao consumo
efectuado, o direito ao recebimento da diferença de preço caduca dentro de seis meses após aquele
pagamento.
3 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão. (Clique aqui)
"De vez em quando, aparecem facturas enormes para pagar, seja de luz, gás, água ou telecomunicações. Uma das razões são as chamadas "estimativas", acertos ou problemas com os sistemas informáticos das empresas. O Contas-Poupança explica como se pode proteger com a lei."
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