Páginas

sábado, 6 de agosto de 2016

IMI: A Isenção dos Privilegiados...

IMI: A Isenção dos Privilegiados 






Nós os Portugueses, vivemos num país onde o princípio da igualdade  é uma utopia e está ferida de "morte". Neste país passou sim, a imperar o princípio da desigualdade e da desonestidade, "púlhitica"!

O sol quando nasce em Portugal, não nasce de igual forma para todos... Parece anedota, não é?  É que alguns para terem direito ao Sol, têem que o pagar...  É isso mesmo que o governo "quer, taxar também o sol" que os portugueses apanham em suas casas e pela bela vista que poderão desfrutar de suas casas. 

Enquanto isso, há uns quantos "privilegiados" em Portugal que têm direito a todas as mordomias e com isenções para tudo; até no IMI. Como por exemplo: partidos políticos e igrejas

É uma VERGONHA, um partido, ter desconto e regalias face aos demais cidadãos.
Artigo 13.º

Princípio da igualdade


1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual (aqui!).





"Essas alterações do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] passaram no Conselho de Ministros naturalmente com a aprovação do Ministério do Ambiente", afirmou este sábado Matos Fernandes, em declarações aos jornalistas.


Os Privilégios de quem nos desgovernam!



Lei de 2003 favorece os partidos. Além de lhes darem subvenções, isentam-nos de impostos que o comum cidadão paga. Tudo isto no presente clima de austeridade, pós 2011.

A Lei 19/2003 foi aprovada a 20 de Junho de 2003 e trata o financiamento de partidos e as campanhas eleitorais. Nesta lei são apresentados vários "descontos" que um partido, por ser só e apenas um partido, tem desconto e regalias face aos demais cidadãos.



Assim, de acordo com a Lei 19/2003 os partidos têm direito a isenção dos seguintes impostos, segundo o Art 9º, além do IRC, a: a) Imposto do selo; b) Imposto sobre sucessões e doações; c) Imposto municipal de sisa pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão; d) Contribuição autárquica sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade; e) Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição; f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade; g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto; h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.




Sem comentários:

Enviar um comentário