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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

A GALP paga Viagem ao Europeu, a Secretário de Estado

A inocência de quem não é inocente…








Nova polémica, nova VERGONHA… O Secretário de Estado dos assuntos fiscais, Fernando Rocha Andrade, acha “normal”, “natural”, que uma empresa gigante como a GALP, pague viagens e custas inerentes, a políticos, para assistir a jogos da Selecção no Europeu… E, logo de uma empresa que tem uma dívida para com o Estado Português de mais de 100 milhões de euros, foi logo pagar viagens a um secretário de Estado, mas não um qualquer; mas sim, ao secretário de Estados dos assuntos Fiscais. Mas esta gente continua a gozar com os Portugueses?

É inadmissível e intolerável, que políticos continuem a ter comportamentos destes, ocupando cargos políticos, sejam eles da direita ou de esquerda. É claro que neste caso há aqui um crime da parte de quem suborna e de quem se deixa subornar!

Este tipo de atitude e falta de ética, não devem ser tolerados pelo povo!
Secretário de Estado dos assuntos fiscais, Fernando Rocha Andrade, só tem uma saída; a demissão do cargo que ocupa!

Estes são “púlhiticos” medíocres e sem VERGONHA alguma na cara, pensão que os Portugueses são todos burros e ignorantes e continuam a gozar com quem paga impostos.



"Questionado pela SÁBADO sobre o potencial conflito ético em causa, o governante afirma encarar "com naturalidade, e dentro da adequação social, a aceitação deste tipo de convite - no caso, um convite de um patrocinador da selecção para assistir a um jogo da Selecção Nacional de Futebol". A SÁBADO perguntou ainda a Rocha Andrade se o facto de tutelar directamente a Autoridade Tributária não lhe aconselharia prudência especial na análise destes convites. A resposta: "Não consideramos, no geral, que exista qualquer conflito de interesses." Aqui, na Sábado!




 A Lei é bem clara e transparente!






Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos



Artigo 16.º

Recebimento indevido de vantagem



1 - O titular de cargo político ou de alto cargo público que, no exercício das suas funções ou
por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação,
solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.


2 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou
prometer a titular de cargo político ou alto cargo público, ou a terceiro por indicação ou
conhecimento deste, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida, no
exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até 5 anos ou compena de multa até 600 dias.




Em Portugal não Existe Ética!
























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