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domingo, 27 de janeiro de 2019

Um País, dois Sistemas

Um País, dois Sistemas




 As diferenças entre quem trabalha no privado e quem trabalha para o Partido do Estado (mesmo que haja uma parte que trabalhando no público, não deseje pertencer a esse “partido”). Aquela coisa do Artigo 13° da Constituição, o Princípio da Igualdade, só serve quando dá jeito aos socialistas não é? Pior do que isto tudo é que é uma parte do privado que sustenta todo o público...


Esta imagem da Iniciativa Liberal mostra bem as diferenças entre quem trabalha no sector privado e no sector público.



Constituição da República Portuguesa

Artigo 13.º

Princípio da igualdade


1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.



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