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domingo, 5 de agosto de 2018

Condução na faixa do meio... dá multa de 300 euros

Conduzir na Faixa do Meio dá Multa de 300€







Conduzir na Faixa do Meio dá Multa de 300€ e menos 3 Pontos na Carta de Condução!


É um hábito que muitos condutores ainda têm... Um hábito perigoso! 

Muita atenção! Conduzir na faixa do meio dá multa de 300€ e serão 3 pontos na Carta de Condução! A julgar pelo que se vê nas auto-estradas portuguesas, muito pouca gente deve ter conhecimento desta lei, mas a verdade é que ela existe e as coimas são das mais pesadas. Torna-se por isso importante que passe esta informação aos seus familiares e amigos, não só para evitar as pesadas multas, mas também para aumentar a segurança rodoviária.

Qualquer pessoa que perca 1 ou 2 horas da sua vida e circule nas auto-estradas verá que é das infracções mais abundantes, então nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto chega a parecer por vezes que estamos em Inglaterra, pois a faixa da direita está quase sempre livre…

Muitos condutores optam ainda pela faixa da esquerda quando têm à sua direita uma ou mais faixas livres, a coima a aplicar é precisamente a mesma.

Porque o fazem?
Muitos julgam que por circularem à velocidade máxima estabelecida para a via, podem ir na faixa mais à esquerda. Errado! Deve sempre circular-se o mais à direita possível, independentemente da velocidade a que se circula.

Os condutores não devem fazer-se de justiceiros da estrada, se alguém decidir circular acima da velocidade permitida, cabe às autoridades fiscalizá-lo, e cabe aos restantes condutores cumprirem o código da estrada e desviarem-se da frente(existindo faixas livres mais à direita), até porque não sabem o que se passa com aquela pessoa, que pode muito bem ir a caminho de uma emergência.

O Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001, no Artigo 14.º diz o seguinte:

Pluralidade de vias de trânsito

1 — Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.

2 — Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.

3 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €60 a €300.



Caso ainda existam dúvidas, ouça a explicação do agente no vídeo abaixo:

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