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quinta-feira, 31 de maio de 2018

Eutanásia: Morte Digna ou Suicídio Assistido?

Eutanásia: Morte Digna ou Suicídio Assistido?  





Eutanásia... Um território perigoso, onde as areias movediças poderão engolir a ética no direito à vida. 

Num país onde nada funciona como deveria funcionar, onde as leis são constantemente quebradas e violadas, ao sabor dos "ventos da ignorância e da velhacaria/maldade humana"... Quem nos garante que ao aprovarem a Lei da Eutanásia, esta não venha a ser extrapolada  criminosamente?

Num país onde os velhinhos ficam muito caro ao país e onde os filhos muitas vezes os abandonam nos hospitais, com o Estado a não criar condições dignas para estes... Num país onde os doentes com doenças prolongadas são considerados um peso excessivo no orçamento da saúde em Portugal... Num país em que o Governo/Estado não quer gastar mais em cuidados paliativos continuados, num fim de vida digno e sem dor... Não quererão os deputados aprovar uma Lei para o ABATE dos indesejados/rejeitados por muitos?


Contudo, registou-se mais um grande falhanço político e governativo  na Assembleia da Republica, com a discussão em torno da legalização da Eutanásia, onde foram apresentadas quatro propostas a favor da Eutanásia e as quatro foram rejeitadas.




Assista ao debate, na SIC,  sobre a despenalização e regulamentação da Eutanásia (morte assistida).

Com a jurista Inês Ferreira Leite, Pedro Vaz Pato (Juiz), Miguel Oliveira Silva (médico) e Isabel Galriça Neto (médica especialista em cuidados paliativos)  









Um caso que correu mundo... 



O QUE DIZ A LEI?

Em Portugal, a eutanásia ou o suicídio assistido estão criminalizados no Código Penal.

Homicídio privilegiado (art. 133º)

Quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.



Homicídio a pedido da vítima (art. 134º)

1. Quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos.

2. A tentativa é punível. Incitamento ou ajuda ao suicídio (art. 135º)

1. Quem incitar outra pessoa a suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim, é punido com pena de prisão até 3 anos, se o suicídio vier efectivamente a ser tentado ou a consumar-se.

2. Se a pessoa incitada ou a quem se presta ajuda for menor de 16 anos ou tiver, por qualquer motivo, a sua capacidade de valoração ou de determinação sensivelmente diminuída, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

Propaganda do suicídio (art. 139º)

Quem, por qualquer modo, fizer propaganda ou publicidade de produto, objeto ou método preconizado como meio para produzir a morte, de forma adequada a provocar suicídio, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.




LÉXICO


Morte assistida


Tem duas modalidades: a eutanásia ou o suicídio assistido, e é efetuada por um médico ou sob a sua orientação ou supervisão
Eutanásia

A origem da palavra significa "morte boa" (eu = bom; thánatos = morte). Trata-se do ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento a um paciente. Importa uma conduta activa de um terceiro de forma a provocar o ato que causa a morte.

(Exemplo: injeção letal dada por alguém num doente inconsciente)



Suicídio assistido

Acto de auxiliar alguém a matar-se, sendo que o ato causador da morte é praticado pelo próprio e não por terceiro. (Ex: ingestão de droga letal pelo doente [ou outro])

Ortotanásia
Também chamada de eutanásia passiva. Trata-se da limitação ou suspensão do esforço terapêutico que prolonga a vida de doentes terminais.
(Exemplo: supressão da alimentação artificial)

(Artigo publicado originalmente na VISÃO 1199, de 22 de Fevereiro de 2016)







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