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terça-feira, 1 de novembro de 2016

Presidente da Caixa Geral de Depósitos Acima da Lei?!

O Presidente da Caixa Geral de Depósitos está Acima da Lei?






Presidente da CGD (banco público) decide não entregar declaração de rendimentos ao TC?! O que esconde esta personalidade?


Mas, em que país vivemos? Afinal que Democracia é esta? "As Leis" da República, passaram agora a ser só para alguns cumprirem (o povo)? Estão agora "certas elites" estão dispensadas de cumprirem o estabelecido nas Leis do Estado Português?!

Será que já estamos numa "Cleptocracia" e não sabemos?

Afinal onde está o Tribunal Constitucional, para fiscalizar esta inconstitucionalidade gritante? E, o Sr. Presidente da Republica deixou passar esta aberração constitucional, porquê?  Mas, já não se cumpre as Leis deste país? Ou os políticos andam a fazer umas Leis à medida de certas personalidades sinistras...?

Então o Primeiro Ministro, Presidente da República e os restantes representantes/governantes da "Nação" são obrigados a entregar a declaração de rendimentos ao TC; e, este artista do Sr. António Domingues é superior a essa gente toda?!

Que país é este? Já não estamos em Democracia? Daqui em diante vai passar a não haver transparência nas instituições públicas? Instituições e funcionários, que são pagas/os com o montão/brutalidade de impostos pagos anualmente pelos povo/cidadãos... Ó Sr. Primeiro Ministro António Costa, deixe de espetar pregos no caixão do seu Governo! 




"Recorde-se que os salários da nova administração da CGD, nomeadamente o do presidente, têm sido alvo de duras críticas devido aos elevados valores em causa. O mais mediático tem sido o de António Domingues: 1.011 euros por dia, mais de 30 mil euros por mês, qualquer coisa como 423 mil euros/ano.

O principal responsável do banco público passa assim a receber um salário alinhado com os praticados nos bancos privados e que se traduz num aumento de 70% face aos 16,5 mil euros que auferia o anterior presidente José Matos." Fonte, aqui!




A Lei é bastante clara, e é para ser cumprida por todos sem excepção; políticos e titulares de altos cargos públicos!





A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte: 
(Clique, aqui!)





Na Constituição da Republica.



Artigo 12.º

Princípio da universalidade

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.



Artigo 13.º


1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. (clique!)





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