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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Padres Dizem-se Vitimas de Abuso por Parte do Fisco

Padres Dizem-se Vitimas de Abuso por Parte do Fisco, no IMI






Os privilégios concedidos a padres e bispos num país falido...


Os padres neste país não são filhos do mesmo "Deus", que os restantes mortais. Eles acham-se superiores e acima de qualquer Lei existente no país e assim acham que o património da Igreja (não religioso), não deve pagar qualquer imposto (IMI), enquanto todos os cidadão são obrigados a pagar esse imposto (desumano) toda a sua vida.

No entanto, o Governo, até pelo Sol e vista, cobra mais IMI aos cidadãos, já de si massacrados com a brutalidade de impostos.


Foto; Reuters
«O Fisco “não está a respeitar um acordo internacional que está acima das leis locais”. "É de lamentar essas situações”, disse ainda, remetendo para o artigo 26. Disse à Lusa o porta-voz Manuel Barbosa

"Cada bispo e responsável diocesano está a agir no sentido de contrapor essa solicitação de pagamento de IMI. Sei que são algumas dezenas, não é de agora, tem havido recurso e tem havido resposta positiva no sentido de não pagar".

“(...)alguma actuação mais insistente e com mais extensão” por parte das finanças. Mas logo avisou que “cada diocese cuidará de fazer a devida prova de que era um abuso da própria lei”.»


O que estipula a Concordata?

"Estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local sobre lugares de culto" e "instituições de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos". fonte



O que diz o governo...

"(..)A resposta do Governo às queixas dos padres, vindas sobretudo do norte do país: "Este Governo não introduziu qualquer alteração legislativa nesta matéria, nem emitiu qualquer orientação no sentido de serem retiradas quaisquer isenções previstas na Concordata", lê-se na resposta por e-mail enviada pelo Ministério das Finanças à TVI24, em reacção à notícia da edição desta sexta-feira do Jornal de Notícias.

O Ministério das Finanças lembra que a Concordata celebrada em 1940 isentava toda a Igreja Católica, mas aquela que foi acordada em 2004, e que é a que está em vigor entre a Santa Sé e o Estado, "reduziu o âmbito da isenção do IMI, limitando-a a imóveis directamente afectos a fins religiosos (incluindo as dependências ou anexos daqueles imóveis destinadas ao uso de IPSS)". (...) Continue lendo aqui!



Não queiram os padres ser mais papistas que o Papa!



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