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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Sabes o que é a Carta por Pontos?

Carta por Pontos, Como Funciona?





Você é condutor? E, conduz em Portugal veículos ligeiros ou pesados? 
Se sim, isto interessa-lhe bastante. Não fique na "inércia", informe-se!


Sabe o que é o novo sistema de carta de condução por pontos? Não?
Então esta informação interessa-lhe, mas, pode informar-se também junto das autoridades, PSP e GNR. 


Tenha cuidado, conduza respeitando as normas/regras de condução e não pense que só acontece aos outros, lembre-se, que pode ser você a perder pontos e mesmo a perder a carta, ficando inibido de conduzir  por dois anos e, só depois poderá tirar novamente a carta de condução.


Já entrou em vigor! Foi a partir do dia 1 de Junho de 2016, que o novo regime de pontos para as cartas de condução entrou em vigor. A cada condutor serão atribuídos 12 pontos que podem ir diminuindo devido a contra-ordenações graves, muito graves e crimes rodoviários, que também passam a ter relevância para o novo modelo de cassação da carta.


Os automobilistas perdem:

– 2 pontos por contra-ordenações graves

– 4 pontos por infracções muito graves,

– 6 pontos por crimes rodoviários;

A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas vai ter um regime próprio, sendo subtraídos 3 pontos nas multas graves, e 5 pontos, nas muito graves.


A cada 3 anos, sem que exista registo de contra-ordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária, é possível aos condutores recuperarem 3 pontos, até um máximo de 15.


A Lei, vem do anterior governo... Entrou em vigor a 1 de Junho de 2016.





A GNR informa.





O texto em baixo está reproduzido, conforme informação na ANSR, confira.




O novo sistema da Carta por Pontos entra em vigor no dia 1 de Junho. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adopção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.

A Autoridade Tributária e Aduaneira em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária procedeu à divulgação, por correio electrónico, de um folheto informativo sobre o novo sistema da Carta por Pontos.    


1. “CARTA POR PONTOS”. O QUE É?

Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de Junho de 2016.

Por cada contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.
Se praticar uma contra-ordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

2. TENHO QUE SUBSTITUIR A CARTA DE CONDUÇÃO?

Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

3. AS INFRACÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?

Não. Qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtracção de pontos.

4. QUANDO É QUE SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRACÇÃO?

Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

5. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRA-ORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do CÓDIGO DA ESTRADA)?

Aquando da prática de uma contra-ordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos.
São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contra-ordenações graves:

- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;

- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem efectuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

6. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRA-ORDENAÇÕES MUITO GRAVES (artigo 146º do CÓDIGO DA ESTRADA)?

Aquando da prática de uma contra-ordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos.

São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contra-ordenações muito graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;

- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;

- Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

7. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?
São retirados 6 (seis) pontos.

8. QUAL O MÁXIMO DE PONTOS QUE PODEM SER RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRA-ORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO?

Quando praticadas várias contra-ordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contra-ordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respectivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

9. COM O REGIME DE CARTA POR PONTOS TAMBÉM TENHO QUE ENTREGAR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA CUMPRIR A INIBIÇÃO DE CONDUZIR?

Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contra-ordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

 10. POSSO GANHAR PONTOS? COMO?

Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contra-ordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.

A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente acção de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.

11. OS 3 ANOS, PARA EFEITOS DE ADIÇÃO DE PONTOS, SÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA INFRACÇÃO OU DA DATA DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE ESTA?

Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infracção praticada (contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

12. CASO NÃO PRATIQUE NENHUMA INFRACÇÃO, SÃO ATRIBUÍDOS 3 PONTOS A 1 DE JUNHO DE 2019?
Sim, até um limite máximo de 15 (quinze) pontos.

13. ESTOU NO REGIME PROBATÓRIO, O QUE PODE ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR UMA INFRACÇÃO?

Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas contra-ordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.

14. SE FICAR SEM PONTOS, O QUE ACONTECE AO TÍTULO DE CONDUÇÃO?

No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução.

Efectivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respectivos custos.

15. TENHO 5 OU 4 PONTOS. E AGORA?

Agora, será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respectivos custos.

16. TENHO 3, 2 ou 1 PONTOS. E AGORA?

Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respectivos custos.

17. COMO É QUE SEI QUANTOS PONTOS TENHO?

Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contra-ordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/SitePages/Welcome.aspx)

18. JÁ ESTÃO DEFINIDAS AS REGRAS PARA A FREQUÊNCIA DE ACÇÃO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA E PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA TEÓRICA DO EXAME DE CONDUÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE PONTOS E CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO? 

Sim, já está em vigor o Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio (clique), diploma que contém as regras para a frequência de acção de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução. 


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