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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Atenção; Pode Estar a Ser Enganado Pelo Fisco

Atenção; Pode Estar a Ser Enganado Pelo Fisco






É preciso estar vigilante, pois no nosso Estado, há muito deixou de ser pessoa de bem... e, está sempre a ver se apanha o contribuinte desprevenido para assim se apoderar de mais uns euros a que não tem direito! 




Passa por uma questão de injustiça e de indiscriminação de umas famílias em relação às outras. Há escolas que colocam as refeições na mensalidade e aí é passível de dedução em IRS, mas há outras, nomeadamente as públicas – onde as refeições são promovidas muitas vezes em parceria com as autarquias – o recibo é independente, é de restauração, portanto, não dedutível em IRS.” Fonte



IRS: Refeições escolares motivam intervenção do Provedor de Justiça.


"Na sequência de várias queixas de encarregados de educação e de associações de pais, o Provedor de Justiça abriu um procedimento e está a apreciar o enquadramento fiscal das refeições escolares.

Em causa está a forma como as Finanças estão a processar as despesas com as refeições escolares para as contabilizar, ou não, como deduções ao IRS. A confusão, que ocorre sobretudo nos estabelecimentos de ensino público, reside no facto de a despesa estar a ser tratada como restauração (em vez de educação) e, por isso, o fisco não as considera para dedução.

De acordo com o Jornal de Negócios desta sexta-feira, o problema surgiu com a entrada em vigor da reforma do IRS que alterou significativamente as regras de comunicação de facturas ao Fisco. As facturas são emitidas por entidades que não prestam serviços de educação, mas sim de alimentação, e por isso não estão a ser contabilizadas como despesas com refeições escolares.

Isto acontece nos casos em que as refeições escolares são vendidas por empresas externas contratadas pelas autarquias e que fazem a cobrança do preço das refeições directamente aos pais, e nessa facturação o código de actividade é o do sector da restauração, e o IVA cobrado é de 23%, quando o Fisco só aceita despesas (de educação para dedução no IRS) nos casos em que a factura é emitida com IVA a 6%". 


A Provedoria de Justiça garante que vai pedir mais explicações à Autoridade Tributária sobre o assunto. Fonte aqui!





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