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segunda-feira, 7 de abril de 2014

Portugal Condenado a Multa por violação da Liberdade de Expressão

Portugal Condenado a Multa por violação da Liberdade de Expressão





"...Não foi notícia de televisão nem manchete de jornais nacionais. Quando Fernando Giestas, com apenas 24 anos, escreveu a notícia para o Jornal do Centro, de Viseu, estava longe de imaginar os dissabores que isso lhe iria trazer. Até à semana passada.
Corria o ano de 2002 quando chegaram aos ouvidos do jovem jornalista os protestos de várias associações locais por grande parte dos móveis antigos de que o Tribunal de S. Pedro do Sul se tinha acabado de desfazer terem ido parar à misericórdia local, quando também lhes faziam falta. Havia suspeitas de que alguns dos bancos, secretárias e armários tivessem depois sido entregues à socapa a funcionários judiciais.
A notícia foi capa da publicação regional, acompanhada por um editorial da directora do jornal questionando a falta de transparência da entrega do mobiliário. Apesar de ter ouvido todas as partes envolvidas no processo, Fernando Giestas foi processado e condenado pelo crime de difamação, tal como a directora, tendo-lhes sido aplicadas multas que somadas davam cerca de 7500 euros pelo próprio tribunal de S. Pedro do Sul. “Ainda se tivesse sido uma grande notícia, uma cacha incrível… Senti-me muito pequenino ao longo de todo este processo, sentado no banco dos réus. Rebaixado”, descreve o antigo jornalista, hoje dramaturgo de profissão.
Recorreu, mas a sentença foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, que disse que  não podia invocar o dever de informar nem a liberdade de expressão para fazer insinuações maliciosas e espalhar falsidades, ainda que apoiadas nalguns factos reais.
Voltou-se então para Estrasburgo. O desfecho do caso teve lugar na semana passada, com os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos a condenar o Estado português, como já sucedeu noutras ocasiões, por violação do direito à liberdade de expressão, “um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática”, e a sublinhar o papel de vigilância que cabe à imprensa na salvaguarda destes valores. Afinal, Fernando Giestas respeitou as boas práticas jornalísticas e foi condenado pelos tribunais nacionais a multas desproporcionadas. Além de lhas devolver, o Estado terá de pagar os honorários do seu advogado, Francisco Teixeira da Mota." Fonte, Aqui!

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou a sentença desproporcionada e condenou a República Portuguesa a indemnizar os dois jornalistas em 16753 euros, acrescidos de juros. Aqui!
              


Uma vergonha! 
40 anos passados depois do 25 de Abril e vivendo numa suposta Democracia... É lamentável que situações destas aconteçam e é ainda mais vergonhoso para Portugal ser multado por violar o direito de expressão, consagrado na Constituição da República Portuguesa.




 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.




Estamos em Democracia???


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