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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

NSA, Espiou Computadores Mesmo sem Internet

NSA, Espiou Computadores Mesmo sem Internet.



Cerca de 100 Mil computadores em todo o Mundo espiados, mesmo sem ligação à Internet!

nsa 600

O maior escândalo de espionagem alguma vez feito à face da Terra, violando a Carta dos Direitos Humanos, no Artigo 12, o direito à privacidade!
Como pode isto ser possível num mundo supostamente civilizado? Com a desculpa do terrorismo retira-se todos os direitos às pessoas? Está o Mundo a entrar novamente numa era de medo e Terror...?

"...Confirmação surge nos milhares de documentos revelados por Edward Snowden. NSA terá espiado cerca de 100 mil computadores em todo o mundo.

É mais uma ‘novidade’ na polémica de espionagem a envolver a Agência de Segurança dos Estados Unidos (NSA).
Para o conseguir, a agência norte-americana terá contado com a colaboração de espiões e até alguns fabricantes de computadores, que tratavam de instalar secretamente esses circuitos nas máquinas.
A SA terá usado este tipo de tecnologia para obter informações secretas de cidadãos suspeitos chineses e russos, garante o New York Times." Aqui!




O artigo 12 da "Declaração Universal dos Direitos Humanos" adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas estabelece que o direito à vida privada é um direito humano:
"Ninguém será objecto de ingerências arbitrárias em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques a sua honra ou a sua reputação. Toda pessoa tem direito à protecção da lei contra tais ingerências ou ataques."
O artigo 17 do "Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos" adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, consagra, a esse respeito, o seguinte:
1. "Ninguém será objecto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques ilegas a sua honra e reputación.
2. Toda pessoa tem direito à protecção da lei contra essas ingerências ou esses ataques."
Túlio Vianna, professor de Direito da UFMG, divide o direito à privacidade em três outros direitos que, em conjunto, caracterizam a privacidade:
  1. Direito de não ser monitorizado, entendido como direito de não ser visto, ouvido, etc.
  2. Direito de não ser registado, entendido como direito de não ter imagens gravadas, conversas gravadas, etc.
  3. Direito de não ser reconhecido, entendido como direito de não ter imagens e conversas anteriormente gravadas publicadas na Internet em outros meios de comunicação.
Para o autor, "o direito à privacidade, concebido como uma tríade de direitos - direito de não ser monitorizado, direito de não ser registado e direito de não ser reconhecido (direito de não ter registos pessoais publicados) - transcende, pois, nas sociedades informacionais, os limites de mero direito de interesse privado para se tornar um dos fundamentos do Estado democrático de direito"!

Fonte: Wikipédia
Ficheiro:Declaration of the Rights of Man and of the Citizen in 1789.jpg

Indignai-vos! Não permitem a destruição dos direitos mais básicos!

Fim à INÉRCIA, por parte dos Governantes de todo o Mundo em relação a este tema vergonhoso para a Humanidade!
Estamos a regredir no tempo? Estamos de volta à Guerra fria? Ou ao que aconteceu na Europa entre 1930 e 1950...?


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