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«Este blog não respeita o acordo ortográfico (AO90), por ser um atentado inaceitável à língua de Camões e de todos os Portugueses! E você, vai fazer parte deste atentado à língua Portuguesa, escrevendo segundo a aberração do AO90?»

A Inércia” de um povo;


"Um dos males de um país é a inércia dos cidadãos e a incapacidade da sociedade civil para se afirmar e ser um contra-poder às instituições".
R. Eanes




A apresentar mensagens correspondentes à consulta fundações ordenadas por relevância. Ordenar por data Mostrar todas as mensagens
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

As Fundações em Portugal, um Autêntico Regabofe

As Fundações, que Proliferem como Cogumelos em Portugal...




O Regabofe das Fundações em Portugal... Então pede-se austeridade aos Portugueses e continua-se com esta sem vergonhice a sugar os impostos dos contribuintes Portugueses...? As fundações proliferem sem controle em Portugal!

Corta-se na educação, na saúde, na justiça, nos desempregados, nos abonos das criancinhas, nas reformas baixas, nos medicamentos para quem jé nem dinheiro tem para os comprar, e no entanto... 1000 milhões para fundações!
   As fundações custam mais de 1000 milhões de euros aos contribuintes Portugueses!

Não há dinheiro para as instituições de solidariedade social, para alimentar os milhares de pobres, que os partidos do "arco da Governação" criaram com as suas más políticas ao longo dos anos, e continua a haver milhões de euros para alimentar um sem fim de fundações... muitas delas fundações que não se sabe muito bem para que servem, sendo autênticos parasitas a sugar o "povo"!


"CENSO REGISTOU 578 FUNDAÇÕES PRIVADAS E 135 PÚBLICAS"

censo realizado às fundações existentes em Portugal, para avaliação do seu custo/benefício e viabilidade financeira, lançado em Janeiro de 2012 registou 578  fundações privadas e 135 entidades públicas com estatuto de fundação.

As fundações privadas que não responderam ao inquérito podem ser extintas, ver os seus apoios financeiros reduzidos ou perder o estatuto legal de que dispõem. As fundações públicas que incumpriram esta obrigação terão uma redução de 10% da sua dotação orçamental através do Orçamento do Estado até que a situação se regularize. Surripiado aqui!


Relatório de Avaliação das Fundações - Governo de Portugal, aqui!




Mais de 1000 milhões roubados aos contribuintes! 1:20


2012-09-21 - RTP1 - Sexta às 9 - Fundações


Reportagem da RTP sobre o papel das fundações em Portugal. Neste trabalho mostra-se como o papel tradicional e esperado de uma fundação, foi transformado num veículo de fuga aos impostos e de captura de dinheiros do estado.






2012-10-08 - Reporter TVI - Fundações



Reportagem de Alexandra Borges sobre as fundações. Nesta reportagem mostra-se como 13 fundações ilegais receberam 5 milhões de apoios públicos.


A lista das Fundações que todos nós pagamos, aqui!


Tabela fundações - Público, aqui!


António Barreto acredita em irregularidades nas fundações públicas, aqui!



Pensem, não votem mais em corruptos!

“Entre um governo que faz o mal e o povo que o consente, há uma certa cumplicidade vergonhosa.” Victor Hugo

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Fundação Soares recebeu 1,8 milhões, até 2014

Fundação Soares recebeu 1,8 milhões, até 2014







Descalabros financeiros num país, onde o FMI já aterrou por três vezes. Num país onde falta dinheiro para a educação pública, na saúde (onde se morre por falta de medicamentos) e, onde se corta nas reformas, no subsídio de desemprego, apoios sociais e no investimento público, etc, etc, ... 


Mas, vergonhosamente, há sempre dinheiro para o regabofe das fundações. A Fundação Mário Soares é uma das principais!



A Fundação Mário Soares é, na verdade, uma fundação criada e financiada com capitais públicos e, não só... Mas o que é e para que serve (clique)?

Fundação Soares recebeu 1,8 milhões. Montante atribuído pelo Estado até 2014. Aqui e aqui!

"A questão do subsídio dado anualmente à fundação pela Câmara Municipal de Lisboa causou alguma polémica em 2002, depois de a Inspecção-Geral da Administração do Território ter considerado que os pagamentos efectuados consubstanciavam uma "infracção financeira", pelo não cumprimento pela instituição das contrapartidas a que se comprometeu no protocolo com a câmara." Mas, tem mais... aqui!


Fundação Mário Soares recebeu 1,27 milhões de euros entre 2008 e 2010

A Fundação Mário Soares recebeu, entre 2008 e 2010, cerca de um milhão e 272 mil euros de apoios financeiros públicos, de acordo com o relatório de avaliação das fundações divulgado hoje pelo Governo. Fonte 





«Desde 2011, o BES atribuiu à Fundação Mário Soares um apoio financeiro de 570 mil euros. O grupo liderado por Ricardo Salgado é assim o maior financiador da instituição do ex-Presidente da República, avança o Correio da Manhã.

O último financiamento no valor de 300 mil euros foi feito em Março de 2013, cerca de um ano antes da crise no Grupo Espírito Santo.» Fonte, aqui!



A Fundação Mário Soares foi criada em 1991, com o objectivo de realizar, promover e patrocinar acções culturais, científicas e educativas em diversas áreas.


Em 2013, o valor total do património da Fundação era de 4,46 milhões de euros. Outros dos principais mecenas da instituição são o Banco BPI, que contribui com 500 mil euros, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que financia 400 mil euros. fonte





O mistério chinês da Fundação Mário Soares (na visão).

"Um multimilionário chinês foi detido nos EUA, acusado de branqueamento de capitais e de corromper um ex-presidente da Assembleia Geral da ONU. Chama-se Lap Seng, tem passaporte português e está ligado à Fundação Mário Soares, onde garantem não saber de quem se trata e como foi lá parar." E se puxarmos as pontas soltas de Macau? fonte aqui!




Mas... não é só uma fundação... elas proliferam como cogumelos numa floresta...


O Regabofe das Fundações - «O papel das fundações em Portugal»

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A Corrupção e os Corruptos Destruíram o País!

A Corrupção e os Corruptos Destruíram o País!




O Estado a que o Estado chegou... A corrupção engoliu o Estado Português, onde os partidos do arco da governação (PS PSD e CDS) são os principais culpados, por permitirem a corrupção e nada fazem para inverter este estado de coisas... No inicio deste governo a Ministra da Justiça levantou a "bandeira", de que iria forçar a realização/aprovação de uma Lei anti-corrupção, mas tudo ficou na mesma. Nas próximas campanhas eleitorais vamos ver outra vez a "bandeira anti-corrupção" levantada, para mais uma vez enganar o povo, para depois ficar tudo na mesma!




"Vejo O Povo Pagar Juros! PPP E Fundações Pertencem Aos Barões Não Há Cortes"; Fiscalista


Austeridade Ou Confisco? " Vejo O Povo a Pagar Juros... Nas PPP e Fundações Que Pertencem Aos Barões Não Há Cortes; Por Cada 100 Euros Que Recebem, Os Portugueses Entregam 80 Ao Estado Para Pagar Juros da Dívida!






OCDE: PORTUGAL DESTRUÍDO PELA CORRUPÇÃO



"Só a nacionalização das PPP rodoviárias pelo seu justo valor evitará o total descalabro das finanças públicas. E só a eliminação das portagens dará sentido à existência destas autoestradas, que hoje mais parecem desertos." Paulo Morais

Tiago Caiado Guerreiro afirma que "bastava pegar em 250 euros pagar a um advogado e tradutor para traduzir as normas, anti corrupção, de um país decente e acabava-se com a corrupção por cá. Na verdade as que se fazem cá, é só atirar areia para os olhos."

Basta copiar o que existe, por exemplo, nos cinco países menos corruptos do mundo, são normas que são muito transparentes, são normas que, ao contrário do que aqui está previsto, não se aplicam a toda a população portuguesa, são apenas aplicadas detentores de cargos públicos.
Todos nós sabemos que muita gente sai dos cargos públicos, políticos, e depois vai para a frente de grandes empresas e alguns deles criam grandes fortunas, quer dizer, tudo coisas que são inexplicáveis e inaceitáveis em sociedades civilizadas, excepto neste país, onde se pode bater sempre no contribuinte mas tratamos maravilhosamente bem os corruptos..."




Portugal pouco ou nada fez para combater a corrupção, revela um estudo da Transparency International (TI). Aqui!





SWAP - os intermediários estão multimilionários!





A farsa da luta contra a corrupção e o abuso politico!


As medidas que os políticos, fingem que querem tomar, para ganhar votos e iludir os cidadãos que ainda acreditam que políticos e partidos representam o povo e o interesse nacional. 

Pensem, não votem mais em corruptos!!!

Entre um governo que faz o mal e o povo que o consente, há uma certa cumplicidade vergonhosa. Victor Hugo



domingo, 21 de janeiro de 2018

Estado Gasta 4.3 Mil Milhões com os privados

Estado Gasta 4.3 Mil Milhões com os Privados





É capa do Correio da Manhã... mas, é sabido há muito que existe um "monstro" à solta no país com muitas cabeças e, é alimentado com o dinheiro do Estado ou melhor, com o dinheiro dos contribuintes! 
Monstro esse, que tem vindo a aumentar de ano para ano, de (des)governo para (des)governo e que tem vindo a capturar/sugar os escassos recursos financeiros do Estado, pago por todos contribuintes, por todos nós cidadãos.

No entanto, sabe-se agora que o Estado gasta mais de 4 mil milhões de euros todos os anos, a subsidiar privados. Onde se incluem as fundações (clique!) que proliferam como cogumelos numa floresta. A cada 12 dias nasce uma fundação, segundo o DN.

Até quando os portugueses vão continuar a votar nos partidos que têm desgovernado a nação, que têm permitido e continuam a permitir estes abusos e a destruição dos recursos financeiros do Estado em instituições parasitas da nação?
Diga não à inércia! O voto é uma arma, que deve ser usada com muita inteligência e muita sabedoria!



Governo gasta 4,3 mil milhões em apoio a privados

Estado atribuiu a 93 mil entidades mais de 4 milhões de euros, um aumento de 550 milhões de euros. Fonte CM












quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Os Verdadeiros Heróis do Povo...

Os Verdadeiros Heróis do Povo...






Os verdadeiros heróis de uma nação são humildes e não esperam nada em troca. Contentam-se com o reconhecimento do povo, pelos seus feitos.

Os verdadeiros heróis não têm bajuladores na hora da morte. Os verdadeiros heróis não têm bandeiras falsas sobre caixões.

Os verdadeiros heróis não criaram fundações p´ra esconder o que roubaram ao povo. Os verdadeiros heróis não ganhavam salários chorudos, nem tiveram mordomias sem precedentes. Os verdadeiros heróis não deixaram tachos aos filhos.


Em Portugal tivemos e temos heróis que não foram devidamente reconhecidos. Os "verdadeiros" heróis que libertaram o povo da tirania fascista, libertaram-nos do jugo que lhes era imposto pela ditadura Salazarista.

E, esses heróis são: O Capitão Salgueiro Maia e todos aqueles que eram comandados por Otelo Saraiva de Carvalho, todos os que deram o corpo às balas na Revolução dos Cravos. E, também Ramalho Eanes é um herói, que se opôs à tentativa de "Golpe em 25 Novembro" de 1975.  A todos esses um grande bem haja, por nos terem devolvido a Liberdade e a Democracia!

No entanto houve e há os "falsos heróis", que estavam exilados e vieram sorrateiramente, se apoderar dos feitos e conquistas conseguidas pelos militares. Hoje, esses "falsos heróis", são adorados por alguns, mas, principalmente por uma Comunicação Social totalmente disfuncional, destorcedora dos factos ocorridos durante e após a revolução dos cravos.
Esses, eu "não reconheço como heróis", mas sim como OPORTUNISTAS, que se apoderaram do sistema que deveria ser uma Democracia do POVO e para o POVO!! 


VIVA Salgueiro Maia e todos os heróis de Abril !
Foto do face/Web








sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Moveis IKEA Matam Várias Crianças...

IKEA: Paga 48 Milhões a Famílias que perderam Filhos Esmagados por Moveis da Empresa






Muito preocupante, moveis feitos sem ter em conta a segurança das pessoas, principalmente das crianças. Segundo o El País, o IKIA recolheu 29 milhões de cómodas de vários modelos, na UE.

É vergonhoso que esta empresa venda "gato por lebre"... Certamente haverá Engenheiros da empresa com responsabilidade na matéria. É inadmissível um móvel ser construindo e posto no mercado sem ter em conta o seu centro de gravidade, perdendo o equilíbrio e cair sobre pessoas. Que raio de engenheiros tem o IKEA? E, que porcaria de moveis o IKEA anda a impingir ao seus clientes?


Nada melhor do que comprar moveis portugueses, para não se correr o risco de se ser esmagado por um móvel Sueco! 



A notícia:

"Três crianças de dois anos morreram esmagadas por móveis da empresa sueca IKEA. Depois de um acordo judicial, a empresa vai pagar 48 milhões de euros às famílias e a hospitais e fundações.


As crianças que morreram esmagadas tinham todas dois anos de idade. Desde Abril, o IKEA dos EUA teve que retirar 29 milhões de móveis deste linha. No Canadá foram retirados outros seis milhões. Aos clientes, o dinheiro ou foi devolvido ou, como segunda hipótese, foi levado um operador que fixasse correctamente o móvel à parede -. isto e, tal como a IKEA sempre recomenda, ainda que muitos não o façam. Também na China foram retirados 1,6 milhões de móveis.

Depois de retirados os móveis, veio a saber-se que desde 2003 seis crianças haviam morrido também por esmagamento de móveis desta linha. Verificaram-se ainda mais 41 incidentes, sendo que 17 crianças ficaram feridas.


Depois de dois dias de mediação judicial, para além dos 48 milhões de euros para as três famílias que perderam os seus filhos, haverá ainda uma doação de 47 mil euros a três hospitais (em memória aos três filhos) e outros quase 100 mil euros para a Fundação Shane, uma instituição sem fins lucrativos dedicada à segurança das crianças. Ainda assim, segundo conta o El País, o acordo é provisório." fonte no EL País.



quarta-feira, 18 de março de 2015

A Lista VIP que não Existia & Passou a Existir

A Lista VIP que não Existia & Passou a Existir






A cada dia que passa a pouca vergonha aumenta nos políticos que nos deviam governar, em vez de nos envergonhar constantemente, de nos roubar/usurpar com impostos e mais impostos... Não respeitam os cidadãos que os elegeram, nem o próprio país!


Mas... eis que o desmentido da existência de uma lista VIP nas finanças, passou a ser confirmada com a demissão do Director Geral das Finanças, desta forma não restam dúvidas de que referida "lista VIP" já está a fazer vitimas políticas, mas certamente, a existência da lista VIP não é da responsabilidade deste senhor, mas sim de altas instâncias políticas... e agora como vai ficar o desmentido do Primeiro Ministro da lista VIP?

Tudo isto  é uma pulhice, um gozar com os Portugueses cumpridores dos seus deveres fiscais. Como é possível haver uma lista VIP (os possuidores de cargos políticos , pessoas que fogem às fiscalizações dos inspectores das finanças?), enquanto outros são esmifrados, penhorados, até ficarem sem casa e sem vida... Onde está a Democracia em Portugal??? 


Tudo isto é uma pulhice sem paralelo na nossa Democracia!



"...Na sua edição de amanhã, a VISÃO revela a gravação que contraria a narrativa do Governo e do Fisco sobre a lista VIP. E adianta que os acessos ao cadastro fiscal do Presidente da República também foram investigados pelos serviços de auditoria. OIÇA JÁ EXCERTOS da intervenção de Vítor Lourenço, perante mais de 200 pessoas do Fisco e de vários ministérios, na qual explica como funciona o "pacote VIP". (oiça, aqui, no fim da publicação da Visão)






Uma vergonha!!

"Primeiro-ministro desmentiu, no Debate Quinzenal, a existência de uma lista VIP de contribuintes. Pedro Passos Coelho repetiu as garantias dadas pela Autoridades Tributária..."


Isto é a Democracia a cair aos pedaços, onde os eleitos pelo povo não respeitam os eleitores que os elegeram, temos uma classe de políticos (do arco da governação) que não se dá ao respeito, infringindo as regras Democráticas e chegam mesmo a praticar o intolerável, perante uma sociedade Democrática (?).  


Como diz Miguel Cadilhe:  “Por vezes a democracia escolhe pessoas que não prestam. Como é que a democracia não distingue, a tempo, não segrega os políticos de pouca diligência, débil carácter, o puro sacana, velhaco? Como é que a democracia não distingue isso?”, pergunta.

A solução, para Cadilhe, passa por sermos capazes de “subir a montanha” e “tentar ver lá de cima o que se passa”.

“Já não é o político ‘a’ ou ‘b’ que avistamos. Já não é um Passos ou um Costa – pessoas de bem. Não são esses quem importa. Já estou muito acima disso e cheguei a uma fase da vida em que concluí que é preciso estar bastante acima disso, porque a democracia não está bem”. (Aqui)



Chegamos a um ponto em que temos Portugueses de primeira e Portugueses de segunda!

Alegada lista de contribuintes VIP tinha filtro que disparava quando dados eram consultados pelo fisco.


A alegada existência de uma lista de contribuintes VIP está a gerar receio entre os funcionários do fisco. Depois do desmentido do Governo o jornal Correio da Manhã divulga hoje alguns dos nomes que supostamente fazem parte deste lote de contribuintes.



INDIGNAI-VOS!!



"Um dos males de uma Sociedade, é a "inércia" dos seus cidadãos, e a sua incapacidade em se afirmar, enquanto sociedade civil, e ser um contra-poder às instituições que destroem um país e o seu povo/sociedade".



______________________________________________________________________________

Para que conste, titulares de altos cargos públicos têm que tornar públicos os seus rendimentos.





Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 38/83, de 25 de Outubro,
Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril,
Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho e Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro 



A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o
seguinte:


Artigo 1.º

Prazo e conteúdo
Os titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos
apresentam no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias contado da data de início do
exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu
património e cargos sociais, da qual constem:

a) A indicação total dos rendimentos brutos constantes da última declaração
apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas
singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar;
b) A descrição dos elementos do seu activo patrimonial, existentes no País ou no
estrangeiro, ordenados por grandes rubricas, designadamente do património
imobiliário, de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou
comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de
carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e
desde que superior a 50 salários mínimos, contas bancárias à ordem e direitos de
crédito;
c) A descrição do seu passivo, designadamente em relação ao Estado, a instituições de
crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no País ou no estrangeiro;
d) A menção de cargos sociais que exerçam ou tenham exercido nos dois anos que
precederam a declaração, no País ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou
associações de direito público e, sendo os mesmos remunerados, em fundações ou
associações de direito privado.

Artigo 2.º

Actualização
1 - Nova declaração, actualizada, é apresentada no prazo de 60 dias a contar da cessação das
funções que tiverem determinado a apresentação da precedente, bem como de recondução
ou reeleição do titular.
2 - Em caso de substituição de Deputados, tanto o que substitui como o substituído só devem
apresentar a declaração referida no n.º 1 no fim da legislatura, a menos que entretanto
renunciem ao mandato.
3 - Sempre que no decurso do exercício de funções se verifique um acréscimo patrimonial
efectivo que altere o valor declarado referente a alguma das alíneas do artigo anterior em

1
Nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro, os titulares de altos cargos públicos
que, por força das alterações introduzidas pela presente lei, passam a ficar obrigados à entrega de
declaração de património e de rendimentos no Tribunal Constitucional deverão apresentá-la no prazo de
90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

montante superior a 50 salários mínimos mensais, deve o titular actualizar a respectiva
declaração.
4 - A declaração final deve reflectir a evolução patrimonial durante o mandato a que respeita.

Artigo 3.º

Incumprimento
1 - Em caso de não apresentação das declarações previstas nos artigos 1.º e 2.º, a entidade
competente para o seu depósito notificará o titular do cargo a que se aplica a presente lei para
a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos, sob pena de, em caso de incumprimento
culposo, salvo quanto ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e
ao Primeiro-Ministro, incorrer em declaração de perda do mandato, demissão ou destituição
judicial, consoante os casos, ou, quando se trate da situação prevista na primeira parte do n.º
1 do artigo 2.º, incorrer em inibição por período de um a cinco anos para o exercício de cargo
que obrigue à referida declaração e que não corresponda ao exercício de funções como
magistrado de carreira.
2 - Quem fizer declaração falsa incorre nas sanções previstas no número anterior e é punido
pelo crime de falsas declarações, nos termos da lei.
3 - As secretarias administrativas das entidades em que se integrem os titulares de cargos a
que se aplica a presente lei comunicarão ao Tribunal Constitucional a data do início e da
cessação de funções.

Artigo 4.º

Elenco
1 - São cargos políticos para os efeitos da presente lei:
a) Presidente da República;
b) Presidente da Assembleia da República;
c) Primeiro-Ministro;
d) Deputados à Assembleia da República;
e) Membros do Governo;
f) Representante da República nas Regiões Autónomas;
g) Membros do Tribunal Constitucional;
h) Membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas;
i) Deputados ao Parlamento Europeu;
j) Os membros dos órgãos constitucionais;
l) Governador e vice-governador civil;
m) Presidente e vereador da câmara municipal.
2 - Para efeitos da presente lei são equiparados a titulares de cargos políticos:
a) Membros dos órgãos permanentes de direcção nacional e das Regiões Autónomas
dos partidos políticos, com funções executivas;
b) Candidatos a Presidente da República.
3 – Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos:
a) Gestores públicos;
b) Titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando
designados por este;
c) Membros de órgãos executivos das empresas que integram o sector empresarial
local;
d) Membros dos órgãos directivos dos institutos públicos;

e) Membros das entidades públicas independentes previstas na Constituição ou na lei;
f)Titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau e equiparados.

Artigo 5.º

Consulta
1 - Qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei.
2 - O Tribunal Constitucional define, nos termos do respectivo Regimento, a forma como é
organizada a consulta às declarações e decisões previstas na presente lei.
Artigo 5.º-A
Fiscalização
O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional procede anualmente à análise das
declarações apresentadas após o termo dos mandatos ou a cessação de funções dos
respectivos titulares.

Artigo 6.º

Divulgação
1 - A divulgação do conteúdo das declarações previstas na presente lei é livre.
2 - Com fundamento em motivo relevante, designadamente interesses de terceiros, o titular
do cargo pode opor-se à divulgação parcelar ou integral a que se refere o número anterior,
competindo ao Tribunal Constitucional apreciar a existência ou não do aludido motivo, bem
como da possibilidade e dos termos da referida divulgação.
3 - Cabe ao declarante, no acto de apresentação da sua declaração inicial ou posteriormente, a
iniciativa de invocar objecção nos termos e para os efeitos do número anterior.
4 - A violação da reserva da vida privada eventualmente resultante da violação dos números
anteriores será punida nos termos legais, designadamente segundo o disposto nos artigos
192.º e 193.º do Código Penal.

Artigo 6.º-A

Omissão ou inexactidão
Sem prejuízo das competências cometidas por lei a outras entidades, quando, por qualquer
modo, seja comunicada ou denunciada ao Tribunal Constitucional a ocorrência de alguma
omissão ou inexactidão nas declarações previstas nos artigos 1.º e 2.º, o respectivo Presidente
levará tal comunicação ou denúncia ao conhecimento do representante do Ministério Público
junto do mesmo Tribunal, para os efeitos tidos por convenientes.
Artigo 7.º
1 - O Governo, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, aprovará as
disposições necessárias à execução do disposto na presente lei.
2 - As assembleias regionais aprovarão, dentro de igual prazo, as disposições necessárias ao
mesmo fim, na esfera da sua competência própria.
Artigo 8.º
1 - A presente lei entra em vigor no 90.º dia posterior ao da sua publicação.
2 - Os titulares de cargos políticos à data da sua entrada em vigor apresentarão a respectiva

declaração de património e rendimentos dentro do prazo de 60 dias a contar daquela data.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Jacques Amaury, Escreve Sobre, a Tugolândia

Jacques Amaury Escreve Sobre, a Tugolândia 





Artigo de: Jacques Amaury,
Sociólogo e filósofo francês, acerca de Portugal

Um artigo de Jacques Amaury, sociólogo e filósofo francês, professor na Universidade de Estrasburgo, a ler com olhos de ler.

"Portugal atravessa um dos momentos mais difíceis da sua história que terá que resolver com urgência, sob o perigo de deflagrar crescentes tensões e consequentes convulsões sociais.

Importa em primeiro lugar averiguar as causas. Devem-se sobretudo à má aplicação dos dinheiros emprestados pela CE para o esforço de adesão e adaptação às exigências da união.

Foi o país onde mais a CE investiu "per capita" e o que menos proveito retirou. Não se actualizou, não melhorou as classes laborais, regrediu na qualidade da educação, vendeu ou privatizou mesmo actividades primordiais e património que poderiam hoje ser um sustentáculo.


Não Acredita? Clique Aqui!
Os dinheiros foram encaminhados para, auto-estradas, estádios de futebol, constituição de centenas de instituições público-privadas, fundações e institutos, de duvidosa utilidade, auxílios financeiros a empresas que os reverteram em seu exclusivo benefício, pagamento a agricultores para deixarem os campos e aos pescadores para venderem as embarcações, apoios estrategicamente endereçados a elementos ou a próximos deles, nos principais partidos, elevados vencimentos nas classes superiores da administração pública, o tácito desinteresse da Justiça, frente à corrupção galopante e um desinteresse quase total das Finanças no que respeita à cobrança na riqueza, na Banca, na especulação, nos grandes negócios, desenvolvendo, em contrário, uma atenção especialmente persecutória junto dos pequenos comerciantes e população mais pobre.



A política lusa é um campo escorregadio onde os mais hábeis e corajosos penetram, já que os partidos cada vez mais desacreditados, funcionam essencialmente como agências de emprego que admitem os mais corruptos e incapazes, permitindo que com as alterações governativas permaneçam, transformando-se num enorme peso bruto e parasitário. Assim, a monstruosa Função Publica, ao lado da classe dos professores, assessoradas por sindicatos aguerridos, de umas Forças Armadas dispendiosas e caducas, tornaram-se não uma solução, mas um factor de peso nos problemas do país.

Não existe partido de centro já que as diferenças são apenas de retórica, entre o PS (Partido Socialista) e o PPD/PSD (Partido Popular /Social Democrata), de direita, agora mais conservador ainda, com a inclusão de um novo líder, que tem um suporte estratégico no PR e no tecido empresarial abastado. Mais à direita, o CDS (Partido Popular), com uma actividade assinalável, mas com telhados de vidro e linguagem publica, diametralmente oposta ao que os seus princípios recomendam e praticarão na primeira oportunidade. À esquerda, o BE (Bloco de Esquerda), com tantos adeptos como o anterior, mas igualmente com uma linguagem difícil de se encaixar nas recomendações ao Governo, que manifesta um horror atávico à esquerda, tal como a população em geral, laboriosamente formatada para o mesmo receio. Mais à esquerda, o PC (Partido comunista) menosprezado pela comunicação social, que o coloca sempre como um perigo latente e uma extensão inspirada na União Soviética, oportunamente extinta, e portanto longe das realidades actuais.

Assim, não se encontrando forças capazes de alterar o status, parece que a democracia pré-fabricada não encontra novos instrumentos.
Contudo, na génese deste beco sem aparente saída, está a impreparação, ou melhor, a ignorância de uma população deixada ao abandono, nesse fulcral e determinante aspecto. Mal preparada nos bancos das escolas, no secundário e nas faculdades, não tem capacidade de decisão, a não ser a que lhe é oferecida pelos órgãos de Comunicação. Ora é aqui está o grande problema deste pequeno país; as TVs as Rádios e os Jornais, são na sua totalidade, pertença de privados ligados à alta finança, à industria e comercio, à banca e com infiltrações accionistas de vários países.

Ora, é bem de ver que com este caldo, não se pode cozinhar uma alimentação saudável, mas apenas os pratos que o "chefe" recomenda. Daí a estagnação que tem sido cómoda para a crescente distância entre ricos e pobres.

A RTP, a estação que agora engloba a Rádio e TV oficiais, está dominada por elementos dos dois partidos principais, com notório assento dos sociais-democratas e populares, especialistas em silenciar posições esclarecedoras e calar quem levanta o mínimo problema ou dúvida. A selecção dos gestores, dos directores e dos principais jornalistas é feita exclusivamente por via partidária. Os jovens jornalistas, são condicionados pelos problemas já descritos e ainda pelos contractos a prazo determinantes para o posto de trabalho enquanto, o afastamento dos jornalistas seniores, a quem é mais difícil formatar o processo a pôr em prática, está a chegar ao fim. A deserção destes, foi notória.

Não há um único meio ao alcance das pessoas mais esclarecidas e por isso, "non gratas" pelo establishment, onde possam dar luz a novas ideias e à realidade do seu país, envolto no conveniente manto diáfano que apenas deixa ver os vendedores de ideias já feitas e as cenas recomendáveis para a manutenção da sensação de liberdade e da prática da apregoada democracia.


Só uma comunicação não vendida e alienante, pode ajudar a população, a fugir da banca, o cancro endémico de que padece, a exigir uma justiça mais célere e justa, umas finanças atentas e cumpridoras, enfim, a ganhar consciência e lucidez sobre os seus desígnios.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Mais de 45.000 pessoas Condenadas à Miséria em Portugal

Mais de 45.000 Pessoas Condenadas à Miséria em Portugal








As alterações às regras de atribuição de prestações sociais fizeram com que, em dois anos, mais de 116 mil pessoas perdessem o direito ao Rendimento Social de Inserção (RSI), uma média de 5.076 por mês. Fonte, aqui!





Uma vergonha! Tira-se aos pobres para se dar aos ricos... Para muitos com o (RSI) já viviam no limiar da pobreza, e então os nossos governantes decidem retirar-lhes tudo para assim criarem um país de pobres... Um país sem direitos... Sem direito à saúde, sem direito a habitação, sem direito à escola pública, sem direito a um emprego digno, sem direito a se manifestarem... Ou seja, os nossos governantes querem criar uma sociedade sem direito a nada, e submissa, sem direito de opinião... Querem uma sociedade sem direitos!!






...E no entanto alguém tem andado a destruir/roubar os dinheiros que as pessoas descontaram ao longo de muitos anos de trabalho. Para alguns, muito poucos, agora receberem reformas multimilionárias, que para as quais não descontaram nem um terço. Entre eles temos; políticos, bancários, e gestores de topo, de empresas públicas (Caso exemplar, o Sr. Jardim Gonçalves com reforma de 167 mil€).






A perseguição dos reformados para pagar as PPP?


Porque insistem em falar da insustentabilidade das pensões e não falar da insustentabilidade da saúde? Da educação? Ou das rodovias? Ou do sistema de justiça? Ou das Forças Armadas? 
Falácias e mentiras sobre pensões e RSI !!


Mas porque estes políticos miseráveis não adoptam o que foi feito na Suíça, referente às reformas?

Reformas na Suíça com tecto máximo de 1700 euros... 

"As reformas deveriam servir para salvaguardar as pessoas de cair na miséria, quando já não podem trabalhar? Ou servem para continuar a enriquecer aqueles que já têm património e dinheiro para nunca saber o que é a miséria durante várias gerações?

NA SUÍÇA as reformas não servem propósitos gananciosos e milionários.
Um sistema que poderia servir de exemplo EM PORTUGAL, para que, os que descontam uma vida inteira possam viver com dignidade os últimos anos da sua vida.
Paulo Portas acha que a fixação de um tecto para as pensões actuais deve ser discutida em concertação social, apurou o SOL, considerando-a uma boa alternativa para o Governo ganhar margem orçamental e para procurar melhores consensos sociais e políticos.


A ideia de colocar um limite máximo às pensões chegou a ser discutida entre o Governo e o FMI antes da apresentação do primeiro estudo -- do próprio Fundo Monetário Internacional -- sobre os cortes na despesa, que levantou enorme polémica em Janeiro. No documento final, era uma das alternativas propostas ao Governo para travar a despesa no sector. Em concreto, sugeria um limite de 12 IAS (Indexante de Apoios Sociais). A pensão máxima seria de 5.030 euros e permitiria poupar 200 milhões de euros."


ESTE É O ESTADO A QUE O ESTADO CHEGOU, TIRA AOS POBRES E DÁ AOS RICOS!

E este também é o estado (governos) que o povo elege na "Inércia" da sua ignorância ou cumplicidade...!



“Entre um governo que faz o mal e o povo que o consente, há uma certa cumplicidade vergonhosa.” Victor Hugo


Mas com este tipo de atitude o "Governo (Estado Português) está a violar a Constituição da Republica em muitos artigos, da Lei Mãe, a Lei fundamental de Portugal !

Além de violarem a constituição ainda querem destruí-la para assim fazerem o que bem entendem.



Segue-se alguns direitos fundamentais:

Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

Artigo 22.º
Responsabilidade das entidades públicas
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

Artigo 43.º
Liberdade de aprender e ensinar
1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional.
4. É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.

Artigo 63.º
Segurança social e solidariedade
 1. Todos têm direito à segurança social.
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º.

Artigo 64.º
Saúde
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.

Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
 1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.

Artigo 73.º
Educação, cultura e ciência
 1. Todos têm direito à educação e à cultura.
2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.
3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.
4. A criação e a investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, por forma a assegurar a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da competitividade e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.

Artigo 74.º
Ensino
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.

Artigo 75.º
Ensino público, particular e cooperativo
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.


2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.




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